1ª ETAPA | Habilidade Musical | LICENCIATURA EM MÚSICA

O programa da prova de habilidade instrumental/canto - curso Licenciatura em Música - Habilitação em Educação Musical será de livre escolha, portanto, sem programa previsto em edital.

O(a) candidato(a) deve executar uma ou mais peças de livre escolha, de modo a completar a duração mínima de 5 minutos exigida no item 6.24.3. O vídeo deve ser produzido e enviado seguindo todas as instruções contidas no item 6.24 do Edital.

Em caso da peça ser maior do que o tempo previsto, a banca se reserva no direito de analisar o tempo mínimo de 5 minutos. 

O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga no curso de licenciatura em música, deve realizar a prova de habilidade musical em instrumento/voz de sua preferência, assinalando corretamente no documento de inscrição a opção pretendida, sem possibilidade de alteração.


CLIQUE AQUI PARA ENVIAR O LINK DO SEU VÍDEO | Período: de 24 a 27 de novembro de 2024


Os vídeos deverão ser devidamente inseridos como não listados no YouTube e informados em espaço específico no Google Forms, se atentando aos itens previstos neste Edital.

A etapa de habilidade instrumental/vocal será realizada por gravação, exclusivamente por meio do uso de câmeras com microfone embutido ou celular, e enviada para o seletivo por meio de processo online. O arquivo não pode conter edições, recortes ou qualquer tipo de manipulação; qualquer descumprimento dos critérios a seguir ocasionará desclassificação da pessoa candidata:

  1. O posicionamento da câmera deverá seguir o seguinte formato: Sentido horizontal, em posição fixa, filmando todo o corpo e deverá iniciar com a apresentação breve, informando que o vídeo foi feito para este edital, mencionar o nome, a peça apresentada e mostrar o documento de identificação pessoal.
  2. Candidatos(as) das provas de piano, viola e violino devem utilizar posicionamento lateral, mostrando rosto, pés e mãos. Em todos os demais instrumentos, o vídeo deve ser frontal, com completa exposição do instrumento e dos movimentos do candidato.
  3. A iluminação da filmagem deve ser adequada, permitindo a identificação do candidato e a avaliação da prova.
  4. Os vídeos devem ser gravados em resolução Full HD (1080 p, 24 FPS).
  5. Os vídeos devem ser gravados apenas em formato MP4, MOV ou AVI.
  6. Cada vídeo deve ser iniciado pela imagem do rosto do(a) candidato(a) com o rosto do(a) candidato(a) próximo da câmera, dizendo seu nome completo e curso escolhido, para conferência facial com a documentação enviada. A documentação de identificação precisa ser exibida no vídeo (frente e verso) e deve estar atualizada, com foto recente.
  7. Somente os arquivos devidamente enviados online nos formatos indicados serão avaliados.
  8. A captação do som deverá ser feita utilizando-se apenas um microfone para o ambiente, que pode ser externo ou embutido no celular/câmera/filmadora.
  9. Não serão avaliados vídeos com o som captado e mixado em canais separados, mesmo nos casos em que o(a) candidato(a) for acompanhado por playback.
  10. A gravação do áudio deverá ser realizada concomitantemente com a gravação de vídeo, sem overdubs e sobreposições adicionais.
  11. Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de edição, manipulação ou corte, tanto na imagem quanto no áudio.
  12. As performances devem ser registradas em um só vídeo, em take único. Não serão avaliados vídeos contendo trechos de performances separadas e unidas por meio de edição.
  13. A imagem da performance deve ser nítida e evidenciar com clareza os movimentos do candidato.
  14. Os vídeos devem ser gravados com fundo preferencialmente neutro.
  15. O som da gravação deverá ser nítido, permitindo a percepção de todos os detalhes da performance.
  16. A gravação deverá ser realizada preferencialmente em ambiente silencioso, sem ruídos externos que possam prejudicar a avaliação da gravação.
  17. O candidato deve estar atento ao nível do sinal da gravação. Gravações com saturação no nível de sinal poderão comprometer a avaliação da performance.
  18. Aconselhamos aos(às) candidatos(as) reverem as suas gravações antes de fazer o upload para garantir que a qualidade esteja adequada aos requisitos do edital.
  19. O link dos vídeos (devidamente marcados como não listados na plataforma YouTube) serão inseridos no formulário de inscrição em espaço determinado para esta finalidade, conforme previsto em 6.24.1 não podendo ser substituído ou alterado em qualquer hipótese. O envio é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. Em caso de preenchimento errado, deverá enviar novamente e será considerado o último envio de formulário.
  20. Casos omissos ou não contemplados neste edital ficarão a critério da comissão do processo seletivo.

O vídeo deverá ser enviado, com tempo mínimo de cinco minutos no total de todas peças solicitadas e gravadas em um único vídeo, conforme a especificidade de cada programa. O tempo mínimo não substitui a exigência de se cumprir todo o programa solicitado. A avaliação será conduzida a partir dos seguintes princípios:

  1. O vídeo será avaliado pelos membros da banca, de acordo com os critérios previstos neste edital e de forma presencial, sem a necessidade da presença do(a) candidato(a).
  2. O processo de avaliação será supervisionado por membros da Comissão do Processo Seletivo, de forma a fiscalizar a avaliação dos vídeos e assegurar que seja feita uma avaliação que garanta os princípios de isonomia.
  3. Os itens solicitados devem ser moderados pelo(a) próprio(a) candidato(a). Ou seja, é uma escolha pessoal a organização e deliberação da performance de cada item, não há roteiro, modelo ou template para o vídeo.

O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga nos cursos de bacharelado em instrumento e canto e bacharelado em música popular, deve realizar a prova de habilidade musical no instrumento/voz correspondente à vaga pleiteada.


O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga no curso de licenciatura em música, deve realizar a prova de habilidade musical em instrumento/voz de sua preferência, assinalando corretamente no documento de inscrição a opção pretendida, sem possibilidade de alteração.


A pontuação da prova de habilidade musical será de 60 (sessenta) pontos, com pontuação mínima de aprovação de 30 (trinta) pontos. O(A) candidato(a) que não atingir a pontuação mínima será eliminado(a) do processo seletivo.


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