Envio de vídeos | Vestibular 2026

Acesse o formulário para o envio do seu video, clicando no curso para o qual você está se candidatando:



6.24.1. O vídeo referente à etapa de habilidade instrumental/vocal deverá ser enviado pelo(a) candidato(a), conforme o curso escolhido na data estabelecida no cronograma (APÊNDICE I),  por meio dos links:

a) Curso de Licenciatura em Música LINK MATUTINO E NOTURNO https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76 

b) Cursos de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76

c) Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Música Popular .https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76

6.24.1.1. Os links dos vídeos deverão ser devidamente inseridos nos formulários mencionados em 6.24.1, com atenção à liberação para acesso de compartilhamento com o e-mail vestibular@fames.es.gov.br, se atentando aos itens previstos neste Edital. Serão aceitos os vídeos que estiverem devidamente enviados pelo link citado em 6.24.1.

6.24.1.2. Serão aceitos vídeos compartilhados via google drive ou one drive ou YouTube ou Vimeo, podendo ser enviado o mesmo vídeo em mais de uma plataforma ou link, como garantia caso algum dos links enviados dê problema no acesso. Estes serão informados na mesma barra de espaço, conforme link mencionado em 6.24.1. 

6.24.1.3. A confirmação do recebimento será via o preenchimento do link de inscrição. Caso o vídeo não abra, o(a) candidato(a) se responsabilizará pelo não cumprimento da prova. 

6.24.1.4. A confirmação será feita de forma automática, via inscrição no formulário mencionado em 6.24.1. A FAMES se reserva o direito de não informar sobre o recebimento de vídeos. 

6.24.2. A etapa de habilidade instrumental/vocal será realizada por gravação audiovisual, exclusivamente por meio do uso de câmeras com microfone embutido ou celular, e enviada por meio de processo online, conforme item 6.24.1. O arquivo não pode conter edições, recortes ou qualquer tipo de manipulação; qualquer descumprimento dos critérios a seguir ocasionará desclassificação do(a) candidato(a):

  1. O posicionamento da câmera deverá seguir o seguinte formato: Sentido horizontal, em posição fixa, filmando todo o corpo e deverá iniciar com a apresentação breve, informando que o vídeo foi feito para este edital, mencionar o nome do(a) candidato(a), o título da peça apresentada, o número de inscrição e o curso para o qual se candidatou. Não realizar nenhum tipo de corte, inclusive entre o momento de identificação e a execução das peças
  2. Os(as) candidatos(as) das provas de piano, viola e violino devem utilizar posicionamento lateral com a frente para o lado direito, conforme vídeo explicativo no site, mostrando rosto, pés e mãos. Em todos os demais instrumentos, o vídeo deve ser frontal, com completa exposição do instrumento e dos movimentos do candidato. 
  3. A iluminação da filmagem deve ser adequada, permitindo a identificação do candidato e a avaliação da prova.
  4. Os vídeos devem ser gravados em resolução Full HD (1080 p, 24 FPS).
  5. Os vídeos devem ser gravados apenas em formato MP4, MOV ou AVI.
  6. Cada vídeo deve ser iniciado pela imagem do rosto do(a) candidato(a) com o rosto do(a) candidato(a) próximo da câmera, dizendo seu nome completo e curso escolhido, para conferência facial com a documentação enviada. A documentação de identificação precisa ser exibida no vídeo (frente e verso) e deve estar atualizada, com foto recente.
  7. Somente os arquivos devidamente enviados online nos formatos indicados no item 6.24.1 serão avaliados.
  8. A captação do som deverá ser feita utilizando-se apenas um microfone para o ambiente, que pode ser externo ou embutido no celular/câmera/filmadora. 
  9. Não serão avaliados vídeos com o som captado e mixado em canais separados, mesmo nos casos em que o(a) candidato(a) for acompanhado por playback. 
  10. A gravação do áudio deverá ser realizada concomitantemente com a gravação de vídeo, sem overdubs e sobreposições adicionais.
  11. Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de edição, manipulação ou corte, tanto na imagem quanto no áudio.
  12. As performances devem ser registradas em um só vídeo, em take único. Não serão avaliados vídeos contendo trechos de performances separadas e unidas por meio de edição.
  13. A imagem da performance deve ser nítida e evidenciar com clareza os movimentos do(a) candidato(a). 
  14. Os vídeos devem ser gravados com fundo preferencialmente neutro.
  15. O som da gravação deverá ser nítido, permitindo a percepção de todos os detalhes da performance.
  16. A gravação deverá ser realizada preferencialmente em ambiente silencioso, sem ruídos externos que possam prejudicar a avaliação da gravação.
  17. O candidato deve estar atento ao nível do sinal da gravação. Gravações com saturação no nível de sinal poderão comprometer a avaliação da performance.
  18. Aconselhamos aos(às) candidatos(as) reverem as suas gravações antes de fazer o upload para garantir que a qualidade esteja adequada aos requisitos do edital.
  19. Em caso de utilizar o YouTube, observar que a conta precisa ser não monetizada (devidamente marcados como não listados na plataforma) serão inseridos no formulário de inscrição em espaço determinado para esta finalidade, conforme previsto em 6.24.1 não podendo ser substituído ou alterado em qualquer hipótese. O envio é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), bem como a escolha da plataforma de envio. Em caso de preenchimento errado, deverá enviar novamente e será considerado o último envio de formulário.
  20. Casos omissos ou não contemplados neste edital ficarão a critério da comissão do processo seletivo.

6.24.3. O vídeo deverá ser enviado, com tempo mínimo de cinco minutos no total de todas peças solicitadas e gravadas em um único vídeo, conforme a especificidade de cada programa. O tempo mínimo não substitui a exigência de se cumprir todo o programa solicitado. A avaliação será conduzida a partir dos seguintes princípios: 

  1. O vídeo será avaliado pelos membros da banca, de acordo com os critérios previstos neste edital e de forma presencial, sem a necessidade da presença do(a) candidato(a).
  2. O processo de avaliação será supervisionado por membros da Comissão do Processo Seletivo, de forma a fiscalizar a avaliação dos vídeos e assegurar que seja feita uma avaliação que garanta os princípios de isonomia. 
  3. Os itens solicitados devem ser moderados pelo(a) próprio(a) candidato(a). Ou seja, é uma decisão pessoal a organização e deliberação da performance de cada item, não há roteiro, modelo ou template para o vídeo.

6.24.4. O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga nos cursos de bacharelado em instrumento e canto e bacharelado em música popular, deve realizar a prova de habilidade musical no instrumento/voz correspondente à vaga pleiteada.

6.24.5. O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga no curso de licenciatura em música, deve realizar a prova de habilidade musical em instrumento/voz de sua preferência, assinalando corretamente no documento de inscrição a opção pretendida, sem possibilidade de alteração.

6.24.6. A pontuação da prova de habilidade musical será de 40 (quarenta) pontos, com pontuação mínima de aprovação de 20 (vinte) pontos. O(A) candidato(a) que não atingir a pontuação mínima será eliminado(a) do processo seletivo.