Redação
Data: 01/12/2024
Horário: 13h
Local: Faculdade de Música do Espírito Santo
REFERÊNCIAS SUGERIDAS - PROVA DE REDAÇÃO
BECHARA, Evanildo, Novo dicionário de dúvidas da Língua Portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2022.
BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa. 39 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.
FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de; MARUXO JR., José Hamilton. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2018
INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: Inep, 2005. 121 p. Clique aqui para acessar.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 8 ago 2022.
UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Paris: UNESCO. 2002.
7.1.3.1. O texto da redação deverá atender ao tema único proposto na prova. Ele será acompanhado de textos motivadores que têm a finalidade de situar o(a) candidato(a) acerca da proposta. O(A) candidato(a) deverá produzir um texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, respeitando a estrutura esperada para esse gênero de redação, com a proposição de uma tese e/ou posicionamento (a partir do tema sugerido); defesa da ideia central a partir da apresentação de argumentos e referências sólidas (teóricas e/ou empíricas); e a proposição de uma proposta de intervenção e/ou ação a partir da discussão apresentada. A variante linguística para a redação deverá ser a norma culta da Língua Portuguesa.
7.1.3.2. Os critérios de avaliação da prova de redação serão:
1) Atendimento a aspectos gramaticais (ortografia; acentuação; pontuação; concordância; paralelismo e emprego de crase);
2) Atendimento a aspectos textuais-discursivos (estrutura da redação, desenvolvimento e argumentação do tema proposto; coesão e coerência textual);
3) Atendimento ao gênero redação e ao tipo textual dissertativo-argumentativo.
7.1.3.3. É vedado o uso de citações diretas dos textos motivadores. O(A) candidato(a) que utilizar citações diretas dos textos motivadores terá a redação zerada.
7.1.3.4. Em caso de redação que tangenciar ou divergir do tema proposto, o(a) candidato(a) receberá nota zero.
7.1.3.5. Em caso de plágio na redação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
7.1.3.6. O texto que desrespeitar os limites (mínimo ou máximo) de linhas e o espaço destinado à escrita receberá nota zero.
7.1.3.7. O texto ilegível receberá nota zero.
7.1.3.8. Textos com apologia a crimes/delitos e/ou que defendam propostas de intervenção que de alguma forma atentem contra os Direitos Humanos receberão nota zero e implicará a eliminação do(a) candidato(a).
7.1.3.9. A bibliografia sugerida para a prova de redação está disponível no APÊNDICE III.
7.2. O(a) candidato(a) poderá utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que seja a nota geral de um dos últimos três anos. Esta nota será aproveitada e substituirá a Etapa da Prova de Redação. Desta forma, o(a) candidato(a) que optar por utilizar a nota do ENEM, deverá se concentrar, no dia da prova presencial, apenas na prova de Conhecimentos Musicais. A Etapa 1 será realizada normalmente pelo(a) candidato(a).
7.3. O(a) candidato(a) que optar por utilizar a nota do Enem, está ciente de que a nota será verificada pela Comissão do Seletivo, com base em dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e que o comprovante devidamente baixado da área do(a) candidato(a) deverá ser enviado para o e-mail vestibular@fames.es.gov.br no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da inscrição.
7.3.1 Para acessar sua inscrição e comprovante, acesse a área do(a) candidato(a) do ENEM e baixe o comprovante
7.4. Não será permitido aproveitamento de outras provas de redação realizadas, apenas uma das provas, de uma das últimas três edições do ENEM, para finalidade exclusiva de aproveitamento na prova de redação deste certame.
7.5. É expressamente proibido qualquer tipo de fraude no envio da nota do ENEM; o(a) candidato(a) que tiver informação errada identificada, será desclassificado(a).
7.6 Para fins de equivalência com a nota atribuída às redações realizadas no processo seletivo da Fames, a nota apresentada pelo(a) candidato(a) referente à redação do Enem será convertida em percentual idêntico dentro da escala de valor de 0 a 30.
7.7 O percentual mínimo para a aprovação na prova de redação realizada na Fames é de 50% da nota, ou seja, 15 (quinze) pontos.