Matrícula

Somente será matriculado o candidato classificado que tenha completado o ensino médio ou curso equivalente.

O candidato classificado no processo seletivo somente terá direito à matrícula para o período letivo imediato. Torna-se nula, de pleno direito, a classificação do candidato que não apresentar a documentação exigida no item 10.6, no ato da matrícula.

O candidato classificado no processo seletivo 2022 efetuará sua matrícula presencialmente no período de 23 a 27 de fevereiro de 2023, na Secretaria Acadêmica da FAMES.

A matrícula do candidato classificado menor de 18 (dezoito) anos deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal.

Será permitida a matrícula por procuração registrada em cartório competente ou procuração particular com firma reconhecida. Em ambos os casos a procuração deverá especificar que é destinada à matrícula na FAMES. O procurador e o outorgante deverão ser maiores de idade. A procuração ficará anexada ao formulário de matrícula.

No ato da matrícula serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos legíveis:

  • Histórico do ensino médio ou  diploma de graduação (cópia simples acompanhada do documento original);

O candidato que ainda não tenha recebido o histórico do ensino médio ou de curso de ensino superior no ato da matrícula deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino da conclusão do curso;

O candidato terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Histórico, caso contrário terá sua matrícula cancelada.

  • Cópia simples de certidão de nascimento ou casamento;
  • Cópia simples de carteira de identidade e do CPF, ou carteira nacional de habilitação;
  • Anexo IV devidamente preenchido e assinado;
  • Cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
  • Cópia simples do comprovante de alistamento militar ou de dispensa (para o sexo masculino);
  • O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto de permanência (visto temporário tipo IV) válido. Todos os documentos oriundos de instituições estrangeiras devem ser obrigatoriamente acompanhados de tradução juramentada em português, bem como a devida revalidação do diploma de graduação.

O candidato classificado que não confirmar sua matrícula por falta da documentação exigida no período determinado perderá o direito à vaga.

A substituição de candidatos será realizada até o preenchimento de todas as vagas não ocupadas, oferecidas para o respectivo curso e período letivo, enquanto houver candidatos classificáveis e disponibilidade de horário da Instituição.

Persistindo vagas remanescentes, após a primeira convocação para matrícula, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados através do site www.vestibular.fames.es.gov.br.

É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos aprovados acompanhar por meio do endereço eletrônico www.vestibular.fames.es.gov.br, a Convocação dos candidatos para realização da matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital.

O candidato classificado que já esteja matriculado em outro curso de graduação na FAMES ou em outra instituição pública deverá, no ato da matrícula, optar pelo novo curso para o qual foi classificado, conforme a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em instituições de ensino superior poderá, imediatamente, após efetuar a matrícula, solicitar o aproveitamento de disciplinas na Secretaria Acadêmica da FAMES, em formulário próprio, apresentando o histórico escolar e o programa das disciplinas cursadas.

Dúvidas a respeito do procedimento de matrícula deverão ser encaminhadas para a Secretaria através do e-mail secretaria@fames.es.gov.br.