Matrícula
11.1 O candidato classificado no Processo Seletivo de Graduação deverá realizar sua matrícula em duas etapas obrigatórias, a saber:
- Etapa Digital: consistente no preenchimento do formulário eletrônico e no envio integral da documentação exigida no Item 11.6 deste Edital;
- Etapa Presencial: destinada à conferência dos documentos originais e à formalização da matrícula na Secretaria Acadêmica da FAMES.
11.2. A análise documental será realizada exclusivamente de forma presencial, mediante conferência entre os arquivos enviados e os documentos originais apresentados no ato da matricula.
11.3. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá:
a) Preencher o formulário eletrônico disponibilizado em FAMES - Matrícula ;
b) Encaminhar integralmente a documentação prevista no subitem 11.6 do Edital do Processo Seletivo de Graduação 2025-2026;
- c) Realizar o procedimento digital no período previsto, no horário das 9h às 17h, conforme estabelecido cronograma (Apêndice I);
11.4 Recomenda-se que o procedimento de envio de documentos não seja realizado por meio de dispositivos móveis (tais como celulares e tablets), a fim de evitar inconsistências nos arquivos submetidos.
11.4.1 Concluída a etapa digital, nos prazos estabelecidos, candidato(a) deverá comparecer presencialmente à Secretaria Acadêmica da FAMES para fins de formalização da matrícula, no período previsto no Cronograma (Apêndice I) ou conforme atualização no site do Processo Seletivo de Graduação, de responsabilidade do(as) candidato(a) verificar atualizações.
11.4.2. A matrícula não será efetivada caso o candidato compareça presencialmente sem haver concluído integralmente a etapa digital, incluindo o preenchimento do formulário e o envio da documentação exigida.
11.5. Para a validação da matrícula, é imprescindível que todos os documentos apresentados estejam totalmente legíveis.
11.6 Os candidatos classificados atestam ciência de que a ocupação simultânea, na condição de estudante, de mais de uma vaga em curso de graduação em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional é VEDADA pela Lei 12.089, de 11 11 de novembro de 2009, conforme assinatura do Apêndice VII.
11.7 Os(as) candidatos(as) matriculados(as) em outras instituições públicas de ensino superior deverão, em até cinco dias úteis após a Confirmação de Matrícula, solicitar o desligamento do curso de origem, em cumprimento ao que prevê a Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009.
11.8. Como informado neste edital, em hipótese alguma, o(a) candidato(a) classificado(a) poderá alegar desconhecimento das condições pré-estabelecidas neste edital, inclusive no que se refere à etapa de matrícula.
11.9 Somente será matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha completado o ensino médio ou curso equivalente, ambos aprovados pelo MEC.
11.10 O(A) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo somente terá direito à matrícula para o período letivo imediato. Torna-se nula, de pleno direito, a classificação do(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida na Normativa n.02 que trata das Normas de Procedimento para Matrícula, disponíveis em norma de Procedimento Padrão definindo a configuração básica.
11.11 O(A) candidato(a) classificado(a) neste processo seletivo efetuará sua matrícula presencialmente na Secretaria Acadêmica da FAMES no horário de 08:00 às 17:00 conforme cronograma (APÊNDICE I), mediante publicação no site www.vestibular.fames.es.gov.br.
11.12 A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) menor de 18 (dezoito) anos deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal.
11.13 Será permitida a matrícula por procuração registrada em cartório competente ou procuração particular com firma reconhecida. Em ambos os casos a procuração deverá especificar que é destinada à matrícula na FAMES. O procurador e o outorgante deverão ser maiores de idade. A procuração ficará anexada ao formulário de matrícula.
11.14 Para realizar a matrícula, deverá ser utilizada como referência a Norma de Matrícula nas modalidades de ingressante, conforme Norma de Procedimento n.02 da Fames, disponível em: Norma de Procedimento Padrão definindo a configuração básica no ato da matrícula serão exigidos do(a) candidato(a) classificado(a) os seguintes documentos legíveis:
- Foto 3X4 impressa digitalizada, do tamanho do formato solicitado;
- Histórico e certificado/diploma de conclusão do ensino médio (cópia simples acompanhada do documento original). O(A) candidato(a) que ainda não tenha recebido o histórico do ensino médio ou de curso de ensino superior no ato da matrícula deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino da conclusão do curso. O(A) candidato(a) terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Histórico, caso contrário terá sua matrícula cancelada.
- Cópia simples de certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia simples de carteira de identidade e do CPF, ou carteira nacional de habilitação;
- APÊNDICE VII e APÊNDICE VIII devidamente preenchidos e assinados;
- Cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Cópia simples do comprovante de alistamento ou de dispensa militar (para situações aplicáveis);
- O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto de permanência (visto temporário tipo IV) válido. Todos os documentos oriundos de instituições estrangeiras devem ser obrigatoriamente acompanhados de tradução juramentada em português, bem como a devida revalidação do diploma de graduação.
11.15 O(A) candidato(a) classificado(a) que não confirmar sua matrícula por falta da documentação exigida no período determinado perderá o direito à vaga.
11.16 A substituição de candidatos(as) será realizada até o preenchimento de todas as vagas não ocupadas, oferecidas para o respectivo curso e período letivo, enquanto houver candidatos(as) elegíveis e disponibilidade de horário da Instituição.
11.17 Persistindo vagas remanescentes, após a primeira convocação para matrícula, será aplicado o sistema de chamada por ordem de classificação, em local, horário e data a serem divulgados através do site www.vestibular.fames.es.gov.br.
11.18 É de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) aprovados(as) acompanhar por meio do endereço eletrônico www.vestibular.fames.es.gov.br, a Convocação de candidatos(as) para realização da matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital.
11.19 O(A) candidato(a) classificado(a) que já esteja matriculado em outro curso de graduação na FAMES ou em outra instituição pública deverá, no ato da matrícula, optar pelo novo curso para o qual foi classificado(a), conforme a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
11.20 Após a realização do processo seletivo, caso haja candidato(a) aprovado(a) em um turno e haja vaga para o mesmo curso em outro turno, poderá, a interesse da Instituição, ser facultado ao(à) candidato(a) a possibilidade de ingressar em outro turno, a ser realizado através de edital próprio.
11.21 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure 0 contraditório e a ampla defesa, ensejará 0 cancelamento de sua matrícula na FAMES, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis
11.22 Dúvidas a respeito do procedimento de matrícula deverão ser encaminhadas exclusivamente para a Secretaria através do e-mail secretaria@fames.es.gov.br e pelo telefone 3636-3610.