Edital Vestibular 2026

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EDITAL N° 01/2025

PROCESSO SELETIVO 2026

CURSOS:

BACHARELADO EM MÚSICA | Habilitação em Instrumento/Canto,

BACHARELADO EM MÚSICA | Habilitação em Música Popular

LICENCIATURA EM MÚSICA | Habilitação em Educação Musical



PROCESSO SELETIVO 2026

  1. ABERTURA

1.1. A Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES, em conformidade com a Lei nº 9.394/96 (LDB), com a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, com o seu Regimento Interno, Título VI / capítulo II / seção II, dos arts. 152 a 155, sobre o processo seletivo para admissão de estudantes aos cursos de graduação, faz saber pelo presente edital, aprovado pelo Conselho Acadêmico desta Instituição,  o período e local indicados no item 4 deste edital, a previsão de vagas do Projeto Pedagógico do Curso aprovado em 2022 e conforme cronograma (Apêndice I) e quadro de vagas (Apêndice II), que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo 2026, visando a oferta de 40 (quarenta) vagas para o Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento/Canto, 15 (quinze) vagas para o Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Música Popular e 40 (quarenta) vagas para o Curso de Licenciatura em Música com Habilitação em Educação Musical. Com total de 95 vagas. 

  1. DESCRIÇÃO E OBJETIVO

2.1. A Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES – é uma Instituição Pública de Ensino Superior que oferece cursos de Graduação em Música: Bacharelado com Habilitação em Canto/Instrumento/Música Popular e Licenciatura em Música com Habilitação em Educação Musical, com tempo mínimo de integralização de 04 (quatro) anos. 

2.2. Para a admissão de candidato(a) interessado(a) em estudar na Instituição, a FAMES realiza processo seletivo que objetiva preencher as vagas disponíveis e ofertadas, conforme especificado no APÊNDICE II. 

2.3. O processo seletivo para admissão aos cursos de graduação da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” objetiva avaliar a formação geral e habilidade musical de candidatos(as) que tenham concluído o ensino médio ou curso equivalente, e classificá-los(as) até o limite de vagas oferecidas em cada curso.

2.4. Caso as vagas oferecidas no processo seletivo não sejam preenchidas no prazo estipulado para matrícula, será chamado(a) candidato(a) que se encontrar em suplência na lista de candidatos(as) aprovados(as), utilizando-se como critério a ordem decrescente de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na classificação final do processo seletivo.

2.5. O resultado do presente processo seletivo será válido somente para o primeiro semestre do ano letivo de 2026.

2.6. No site www.vestibular.fames.es.gov.br constam informações sobre a Instituição e os cursos oferecidos.

2.7. Este Edital é exclusivo para a finalidade de novas pessoas ingressantes e não poderão ser realizadas bancas de aproveitamento, transferência, reopção ou similares durante o período e no mesmo local de realização das provas, de forma a respeitar as finalidades do certame. 



  1. CURSOS, CARGA HORÁRIA, ATOS REGULATÓRIOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Os cursos de graduação da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES – visam a formação de bacharéis em Música e licenciados em Música. 

3.2. Os cursos de graduação da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES – estão regulamentados pelo Projeto Pedagógico de Curso 2022 aprovado pela Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

3.3. O quadro a seguir detalha carga horária, duração e atos regulatórios dos cursos oferecidos:

QUADRO I

CURSO

CARGA HORÁRIA

DURAÇÃO

ATOS

REGULATÓRIOS

Bacharelado em Música Habilitação em Canto

2.505 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música Habilitação em Piano

2.430 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música Habilitação em Cordas Dedilhadas

2.400 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música Habilitação em Percussão

2.640 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música Habilitação em Cordas Friccionadas

2.640 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música Habilitação em Sopros

2.640 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº3. 155/2012 de 18/06/2012, publicada no DIO-ES de 22/06/2012 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 5.263/2019 publicada no DIO-ES em 29/08/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Bacharelado em Música com Habilitação em Música Popular

2.430 horas

4 anos

Aprovado pela Resolução CEE–ES nº 4.853/2017, publicada no DIO-ES de 19/07/2017. Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº. 5.597/2020 e renovado pela Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

Licenciatura em Música

com Habilitação em Educação Musical

3.255 horas

4 anos

Reconhecido pela Resolução CEE-ES nº. 2.418/2010, publicada no DIO-ES de 20/08/2010 – renovado pela Resolução CEE-ES nº. 241/2019 publicada no DIO-ES em 18/07/2019 e Resolução CEE-ES nº. 6.487/2022.

3.4. Serão disponibilizados aos(às) candidatos(as) as seguintes centrais de atendimento: 

3.4.1. Pelo e-mail vestibular@fames.es.gov.br com resposta em até 05 (cinco) dias úteis; 

3.4.2. Utilização de computador disponibilizado pela FAMES, com horário devidamente agendado durante o período de inscrição pelo e-mail biblioteca@fames.es.gov.br, para os(as) candidatos(as) que não tenham acesso a computador e/ou à internet, sob responsabilidade exclusiva do candidato(a).

3.4.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) tomar ciência das condições para realização da inscrição.



  1. INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet. Para se inscrever no vestibular, o(a) candidato(a) deverá:

  1. Gerar o boleto bancário na página https://google.com/url?q=https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/e-dua/taxas-de-servicos.php&sa=D&source=docs&ust=1758561926444799&usg=AOvVaw2WExohUIb7RhjmHljm6y6o e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 32,39 (trinta reais e noventa e dois centavos) nos estabelecimentos Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob/Sicoob, Caixa Econômica Federal, Itaú-Unibanco ou Santander conforme as datas presentes no cronograma (APÊNDICE I), não podendo ultrapassar o último dia de inscrição (exceto se o(a) candidato(a) tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida, conforme item 4.4. I. do presente edital). 
  2. Acessar o endereço eletrônico vestibular.fames.es.gov.br e preencher o formulário de inscrição.

4.1.1. A FAMES não se responsabiliza por pagamentos da taxa de inscrição realizados de forma indevida.

4.1.2. A FAMES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida devido ao mau funcionamento de computadores, a falhas de comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3. O boleto bancário deverá ser gerado utilizando o CPF do(a) candidato(a), em razão da necessidade de validação da inscrição, conforme passo a passo disponibilizado no site www.vestibular.fames.es.gov.br. Não serão aceitas inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a) realizadas com CPFs diferentes.

4.1.3.1. O boleto bancário gerado em outro CPF que não permita a conferência de realização do pagamento, acarretará no indeferimento de inscrição do(a) candidato(a).

4.1.4. Não serão aceitos, como comprovante de pagamento, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no item 4.1 deste Edital.

4.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Instituição de Ensino.

4.2. Será permitida apenas uma  inscrição por CPF dentre os cursos ofertados. Em caso de duas ou mais inscrições em cursos iguais ou distintos, será considerada somente a última inscrição registrada pelo sistema. Deverá ser observado o curso, turno e demais informações no ato da inscrição, sem possibilidade de realizar a troca no decorrer do certame. 

4.3. O período de inscrição ocorrerá conforme o cronograma (APÊNDICE I).

4.4. Para inscrição e opção de redação com ENEM dos últimos três anos, é indispensável que o(a) candidato(a) tenha realizado o Exame Nacional do Ensino Médio. Sendo a realização do ENEM uma tarefa exclusiva do candidato(a). 

4.4.1 A efetivação da inscrição se dará mediante:

I – Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou pedido de isenção deferido;

II Formulário de inscrição corretamente preenchido conforme orientações constantes no Edital, disponível no site: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.5. É dever do(a) candidato(a) manter sob sua guarda cópia do comprovante de inscrição e do boleto bancário pago, de maneira a sanar eventuais dúvidas. 

4.6.  A inscrição somente será efetivada após o cumprimento de todas as exigências constantes neste Edital.

4.7. A inscrição é realizada de forma online pelo(a) próprio(a) candidato(a), sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário, desde dados pessoais, opção, turno do curso e modalidade que concorrerá: 

4.7.1. A inscrição para o Curso de LICENCIATURA EM MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MUSICAL será realizada no link:http://inscricao.fames.es.gov.br//VestibularSelecaoCurso/ListagemDeCursosPadrao?parametros=4gFm4LnSlyw=

4.7.2. A inscrição para o Curso de BACHARELADO EM MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM CANTO/INSTRUMENTO será realizada no link: http://inscricao.fames.es.gov.br//VestibularSelecaoCurso/ListagemDeCursosPadrao?parametros=ANRtLm8y5ys=

4.7.3. A inscrição para o Curso de BACHARELADO EM MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM MÚSICA POPULAR será realizada no link:http://inscricao.fames.es.gov.br//VestibularSelecaoCurso/ListagemDeCursosPadrao?parametros=FtVC8MZvT00=




4.8. O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, adaptação de prova, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também candidatos(as) de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 

4.9. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) automaticamente concorda com as condições estabelecidas neste Edital. Assim, o(a) candidato(a) ou seu representante legal não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 

4.9.1. O(A) candidato(a) deverá ler atentamente este edital antes de preencher as etapas do sistema de inscrição, bem como deverá atentar para as instruções e solicitações apresentadas durante o preenchimento da inscrição. 

4.9.2. O(A) candidato(a) que fizer uso do nome social deverá preencher, além do nome civil, o nome desejado no momento da inscrição no campo determinado, conforme Decreto nº 8.727/2016. O tratamento pelo nome social é destinado ao/à candidato(a)  que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 

4.9.2.1. O(A) candidato(a) deverá se atentar ao uso do nome social com base no Decreto supracitado. Ou seja, nome social não é nome artístico. Em caso de fazer uso deste direito ao uso de nome social utilizar conforme a legislação. 

4.9.2.2. Pessoas menores de 18 (dezoito) anos deverão anexar uma autorização para uso do nome social emitida e assinada pela pessoa definida como sua responsável legal. Ao optar pelo requerimento do uso do nome social, todos os resultados deste processo seletivo sairão constando o nome social.

4.9.3. O(A) candidato(a) e/ou seu responsável legal serão os únicos responsáveis pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, pelos documentos anexados ao sistema, bem como pela efetivação do pagamento do boleto bancário ou pela solicitação da isenção da taxa de inscrição. 

4.9.4. A instituição NÃO se responsabilizará caso a inscrição seja realizada em computador com vírus (software malicioso) e o boleto seja alterado após a inscrição do candidato(a), extraviando o pagamento para outra conta, provocando a não confirmação do pagamento e, consequentemente a não efetivação da inscrição. 

4.9.5. A instituição NÃO se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento no sistema de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.10.1. Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que comprovar situação socioeconômica que impossibilite seu pagamento da taxa de inscrição. O período para solicitação ocorrerá conforme o cronograma (APÊNDICE I).

4.10.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e anexar os documentos comprobatórios solicitados neste edital, pelo seguinte endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScGlXlP448_cuWwsgP_ECLX9BQluDThhP7XLOhwsdYX2QatxQ/viewform?usp=header



4.10.3. O(A) candidato(a) deverá anexar ao requerimento de isenção de taxa de inscrição: comprovante de renda familiar máxima de até 03 (três) salários mínimos ou comprovante de inscrição no CadÚnico ou declaração de próprio punho com prazo de emissão de até um ano. 

4.10.4. O formulário de requerimento de isenção devidamente preenchido e a documentação comprobatória deverão ser enviados conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no site: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.10.5. A falta de qualquer documento solicitado implicará no indeferimento da isenção.

4.10.6. A relação dos resultados dos pedidos de isenção será divulgada conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no site: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.10.7. Não serão aceitos quaisquer documentos fora dos prazos estabelecidos para a entrega da documentação.

4.10.8. O(A) candidato(a) deverá acompanhar sua inscrição e, caso não seja contemplado com a isenção da taxa, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no site: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.11. DO RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO

4.11.1. A relação preliminar das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS do Processo Seletivo, será publicada conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no site: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.11.2. Candidato(a) com INSCRIÇÃO INDEFERIDA, poderá entrar com recurso no prazo indicado no cronograma deste Edital para regularizar sua situação através do e-mail: vestibular@fames.es.gov.br, caso contrário será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo. 

4.11.3. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição deferida deverá conferir seus dados pessoais. Não sendo possível a alteração do curso e habilitação escolhidos. 

4.11.4. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas na relação preliminar das inscrições, o(a) candidato(a) deverá solicitar a devida regularização à Comissão do Processo Seletivo, através do e-mail: vestibular@fames.es.gov.br conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no endereço eletrônico: www.vestibular.fames.es.gov.br.

4.11.5. A possibilidade de solicitação de recurso não servirá para a troca de curso. O período de recurso será apenas para os casos de Dua (Documento Único de Arrecadação, ou seja, o boleto com pagamento da inscrição) com inconsistências.

4.12. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.12.1. A relação oficial de candidatos(as) com as inscrições homologadas será divulgada, no endereço eletrônico www.vestibular.fames.es.gov.br,  conforme cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital.

4.12.2. Não serão realizadas alterações e correções após a publicação da Homologação Oficial das Inscrições. Depois disso, somente no dia da prova, solicitando ao fiscal para constar em ata a retificação do dado cadastral (CPF, data de nascimento, nome ou RG).

  1. CALENDÁRIO E LOCAL DAS PROVAS

5.1. O(a) candidato(a) deverá consultar o APÊNDICE I para tomar ciência do cronograma e local das provas. 

5.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as possíveis alterações presentes em retificações de edital, cronograma e locais de prova. 

  1. DAS PROVAS

6.1. INSTRUÇÕES GERAIS

6.1.1. O processo seletivo para os cursos de Licenciatura em Música com Habilitação em Educação Musical e Bacharelado em Música com Habilitação em Canto/Instrumento/Música Popular é dividido em duas etapas.  

6.1.2. Etapa I: prova de habilidade musical  (eliminatória);

6.1.3. Etapa II: prova de conhecimentos musicais (classificatória) e redação (eliminatória).

6.2. A avaliação do tipo somatória, será obtida a partir da soma simples de cada uma das etapas das provas, da seguinte forma: Etapa I: prova de habilidade musical (40 pontos); Etapa II: prova de conhecimentos musicais (30 pontos) e redação (30 pontos).

6.3. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

  1. não tiver alcançado nota suficiente no ENEM, em caso de optar pelo aproveitamento da nota, conforme item 7.2 a 7.7.
  2. obtiver 0 (zero) em qualquer prova;
  3. não comparecer ou não atender a qualquer uma das etapas;
  4. não atingir a pontuação mínima na prova de habilidade musical.

6.4. A realização do processo seletivo irá cumprir com os dias, horários e locais indicados no cronograma (APÊNDICE I).

6.4.1. Havendo questão anulada na prova de conhecimentos musicais, seu valor será atribuído a todos(as) os(as) candidatos(as).

6.4.2. Em nenhuma hipótese será autorizada a aplicação de provas em horários diferentes daqueles constantes neste edital. A FAMES reserva-se o direito de atrasar, alterar calendário ou cancelar o processo seletivo por motivo de conveniência ou oportunidade. No caso de cancelamento, um novo calendário de provas será divulgado.

6.5. O(a) candidato(a) deverá chegar ao local estabelecido para as provas com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) minutos do horário fixado determinado em cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no endereço eletrônico: www.vestibular.fames.es.gov.br.

6.6. Os portões serão fechados conforme horário previsto no cronograma (APÊNDICE I) presente ao fim deste edital e no endereço eletrônico: www.vestibular.fames.es.gov.br, não sendo permitida a entrada de candidatos(as) após o fechamento dos portões. 

6.7. O(a) candidato(a) que chegar ao local de prova após o horário previsto neste edital terá vedada a sua entrada e será eliminado(a) do processo seletivo. 

6.8. Para o acesso ao local de realização das provas será obrigatória a apresentação de documento original de identidade, com foto, sendo: RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista. Na falta deste, por motivo de furto, roubo ou extravio, o(a) candidato(a) deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência.

6.8.1. No caso de pessoas estrangeiras, utilizar o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiros – RNE). Na falta deste, por motivo de furto, roubo ou extravio, o(a) candidato(a) deverá apresentar o respectivo boletim de ocorrência.

6.9. Para fins de documento original de identidade serão considerados os documentos digitais que possuam o mesmo valor jurídico do documento impresso, tendo sua autenticidade verificada através dos meios eletrônicos disponíveis. 

6.10. Após o início das provas da Etapa II (prova de conhecimentos musicais e redação), o(a) candidato(a) deverá permanecer no local pelo período  mínimo de 60 (sessenta) minutos. 

6.11. Para a realização das provas da Etapa II, será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente. Não serão permitidos empréstimos de materiais, inclusive materiais da instituição, entre candidatos(as), em qualquer momento de duração da prova. 

6.11.1. A Fames não disponibilizará materiais ou equipamentos para realização das provas, apenas oferta a infraestrutura e os itens previstos neste edital. 

6.12. As provas deverão ser entregues escritas à caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente. Ou seja, não poderão ser levadas embora. 

6.13.  Sugere-se que não sejam levados aparelhos telefônicos, celulares, tablets ou smartphones no dia da prova. Caso leve, solicita-se que seja feita uma identificação externa, com nome e telefone do(a) candidato(a), pois os mesmos serão recolhidos e só poderão ser resgatados no ato de entrega da prova e saída da sala. 

6.13.1. Caso o aparelho toque durante a prova, a pessoa responsável pelo aparelho será automaticamente eliminada do processo seletivo. O aparelho celular permanecerá desligado ou em modo avião, e guardado junto aos pertences do(a) candidato(a), embaixo da carteira, dentro da sacola plástica lacrada e etiquetada pelo(a) fiscal de prova juntamente com os pertences do(a) candidato(a), até a saída dele da sala de provas e do prédio. 

6.14. A utilização dos banheiros só poderá ser realizada após o início de realização das provas. Ao terminarem as provas, os(as) candidatos(as) deverão se retirar imediatamente do local.

6.15. Após a realização das provas, somente poderá ser utilizado o banheiro especificado e indicado pelos(as) fiscais.  

6.16. Não será permitido o uso de óculos de sol, bonés, chapéus, gorros, lenços ou similares, protetor auricular, relógio e outros objetos que possam favorecer o(a) candidato(a) na realização da prova. 

6.17. É vedado o ingresso de candidato(a) na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. 

6.18. Não haverá serviço de guarda-volumes nos locais das provas, estando a coordenação local do Vestibular isenta de responsabilidade por perdas ou extravios de objetos ocorridos naqueles locais. 

6.19. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que: 

a) chegar ao local das provas após o fechamento dos portões; 

b) não comparecer a qualquer uma das provas previstas no cronograma; 

c) deixar em branco o gabarito das provas previstas neste Edital; 

d) estabelecer, durante as provas, comunicação com outros candidatos(as) ou com pessoas estranhas ao Vestibular, por qualquer meio; 

e) usar de meios ilícitos ou fraudulentos para obter vantagem para si ou para outros; 

f) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte; 

g) portar, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como relógio de qualquer espécie, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros, ou deles fizer uso, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova, exceto nos casos previstos pelo item 11.2.2.

h) fizer uso ou consulta de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante as provas; 

i) deixar de atender às instruções contidas no Edital, no Caderno de Provas, conforme demais orientações/instruções expedidas;

j) se recusar à coleta de assinaturas; 

k) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Cartão da Prova ou em quaisquer outros meios que não os permitidos neste Edital; 

l)  não cumprir o período mínimo de 1 hora de permanência em sala a partir do início da prova ou sair da sala antes do permitido;

m)  não apresentar documento de identificação conforme exigência deste Edital; 

n) realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; 

o) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 

p) ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem devida anuência de fiscal; 

q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 

r) se recusar a seguir demais orientações dos fiscais de provas. 

6.20. Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.19 deste Edital, a Comissão do Processo Seletivo  irá registrar a ocorrência em relatório.

6.21. Ao terminarem as provas, os(as) candidatos(as) deverão se retirar imediatamente do local a fim de não comprometer o desenvolvimento do certame. 

6.22. Não haverá substituição da folha das provas se ocorrer rasura ou erro do(a) candidato(a).

6.23. Na correção da folha de respostas, serão computadas, a fins de pontuação, como erradas: as questões que não estiverem assinaladas e/ou que contiverem mais de uma resposta e/ou rasuradas.

6.24. DA ETAPA I: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE HABILIDADE INSTRUMENTAL/VOCAL (VÍDEO) 

6.24.1. O vídeo referente à etapa de habilidade instrumental/vocal deverá ser enviado pelo(a) candidato(a), conforme o curso escolhido na data estabelecida no cronograma (APÊNDICE I),  por meio dos links:

a) Curso de Licenciatura em Música LINK MATUTINO E NOTURNO https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76 

b) Cursos de Bacharelado em Música com Habilitação em Instrumento e Canto https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76

c) Curso de Bacharelado em Música com Habilitação em Música Popular .https://forms.gle/XCw56tbFcmFp9FB76

6.24.1.1. Os links dos vídeos deverão ser devidamente inseridos nos formulários mencionados em 6.24.1, com atenção à liberação para acesso de compartilhamento com o e-mail vestibular@fames.es.gov.br, se atentando aos itens previstos neste Edital. Serão aceitos os vídeos que estiverem devidamente enviados pelo link citado em 6.24.1.

6.24.1.2. Serão aceitos vídeos compartilhados via google drive ou one drive ou YouTube ou Vimeo, podendo ser enviado o mesmo vídeo em mais de uma plataforma ou link, como garantia caso algum dos links enviados dê problema no acesso. Estes serão informados na mesma barra de espaço, conforme link mencionado em 6.24.1. 

6.24.1.3. A confirmação do recebimento será via o preenchimento do link de inscrição. Caso o vídeo não abra, o(a) candidato(a) se responsabilizará pelo não cumprimento da prova. 

6.24.1.4. A confirmação será feita de forma automática, via inscrição no formulário mencionado em 6.24.1. A FAMES se reserva o direito de não informar sobre o recebimento de vídeos. 

6.24.2. A etapa de habilidade instrumental/vocal será realizada por gravação audiovisual, exclusivamente por meio do uso de câmeras com microfone embutido ou celular, e enviada por meio de processo online, conforme item 6.24.1. O arquivo não pode conter edições, recortes ou qualquer tipo de manipulação; qualquer descumprimento dos critérios a seguir ocasionará desclassificação do(a) candidato(a):

  1. O posicionamento da câmera deverá seguir o seguinte formato: Sentido horizontal, em posição fixa, filmando todo o corpo e deverá iniciar com a apresentação breve, informando que o vídeo foi feito para este edital, mencionar o nome do(a) candidato(a), o título da peça apresentada, o número de inscrição e o curso para o qual se candidatou. Não realizar nenhum tipo de corte, inclusive entre o momento de identificação e a execução das peças
  2. Os(as) candidatos(as) das provas de piano, viola e violino devem utilizar posicionamento lateral com a frente para o lado direito, conforme vídeo explicativo no site, mostrando rosto, pés e mãos. Em todos os demais instrumentos, o vídeo deve ser frontal, com completa exposição do instrumento e dos movimentos do candidato. 
  3. A iluminação da filmagem deve ser adequada, permitindo a identificação do candidato e a avaliação da prova.
  4. Os vídeos devem ser gravados em resolução Full HD (1080 p, 24 FPS).
  5. Os vídeos devem ser gravados apenas em formato MP4, MOV ou AVI.
  6. Cada vídeo deve ser iniciado pela imagem do rosto do(a) candidato(a) com o rosto do(a) candidato(a) próximo da câmera, dizendo seu nome completo e curso escolhido, para conferência facial com a documentação enviada. A documentação de identificação precisa ser exibida no vídeo (frente e verso) e deve estar atualizada, com foto recente.
  7. Somente os arquivos devidamente enviados online nos formatos indicados no item 6.24.1 serão avaliados.
  8. A captação do som deverá ser feita utilizando-se apenas um microfone para o ambiente, que pode ser externo ou embutido no celular/câmera/filmadora. 
  9. Não serão avaliados vídeos com o som captado e mixado em canais separados, mesmo nos casos em que o(a) candidato(a) for acompanhado por playback. 
  10. A gravação do áudio deverá ser realizada concomitantemente com a gravação de vídeo, sem overdubs e sobreposições adicionais.
  11. Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de edição, manipulação ou corte, tanto na imagem quanto no áudio.
  12. As performances devem ser registradas em um só vídeo, em take único. Não serão avaliados vídeos contendo trechos de performances separadas e unidas por meio de edição.
  13. A imagem da performance deve ser nítida e evidenciar com clareza os movimentos do(a) candidato(a). 
  14. Os vídeos devem ser gravados com fundo preferencialmente neutro.
  15. O som da gravação deverá ser nítido, permitindo a percepção de todos os detalhes da performance.
  16. A gravação deverá ser realizada preferencialmente em ambiente silencioso, sem ruídos externos que possam prejudicar a avaliação da gravação.
  17. O candidato deve estar atento ao nível do sinal da gravação. Gravações com saturação no nível de sinal poderão comprometer a avaliação da performance.
  18. Aconselhamos aos(às) candidatos(as) reverem as suas gravações antes de fazer o upload para garantir que a qualidade esteja adequada aos requisitos do edital.
  19. Em caso de utilizar o YouTube, observar que a conta precisa ser não monetizada (devidamente marcados como não listados na plataforma) serão inseridos no formulário de inscrição em espaço determinado para esta finalidade, conforme previsto em 6.24.1 não podendo ser substituído ou alterado em qualquer hipótese. O envio é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), bem como a escolha da plataforma de envio. Em caso de preenchimento errado, deverá enviar novamente e será considerado o último envio de formulário.
  20. Casos omissos ou não contemplados neste edital ficarão a critério da comissão do processo seletivo.

6.24.3. O vídeo deverá ser enviado, com tempo mínimo de cinco minutos no total de todas peças solicitadas e gravadas em um único vídeo, conforme a especificidade de cada programa. O tempo mínimo não substitui a exigência de se cumprir todo o programa solicitado. A avaliação será conduzida a partir dos seguintes princípios: 

  1. O vídeo será avaliado pelos membros da banca, de acordo com os critérios previstos neste edital e de forma presencial, sem a necessidade da presença do(a) candidato(a).
  2. O processo de avaliação será supervisionado por membros da Comissão do Processo Seletivo, de forma a fiscalizar a avaliação dos vídeos e assegurar que seja feita uma avaliação que garanta os princípios de isonomia. 
  3. Os itens solicitados devem ser moderados pelo(a) próprio(a) candidato(a). Ou seja, é uma decisão pessoal a organização e deliberação da performance de cada item, não há roteiro, modelo ou template para o vídeo.

6.24.4. O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga nos cursos de bacharelado em instrumento e canto e bacharelado em música popular, deve realizar a prova de habilidade musical no instrumento/voz correspondente à vaga pleiteada.

6.24.5. O(a) candidato(a) concorrente a uma vaga no curso de licenciatura em música, deve realizar a prova de habilidade musical em instrumento/voz de sua preferência, assinalando corretamente no documento de inscrição a opção pretendida, sem possibilidade de alteração.

6.24.6. A pontuação da prova de habilidade musical será de 40 (quarenta) pontos, com pontuação mínima de aprovação de 20 (vinte) pontos. O(A) candidato(a) que não atingir a pontuação mínima será eliminado(a) do processo seletivo.

6.25. DA ETAPA II: PROVAS DE CONHECIMENTOS MUSICAIS (PRESENCIAL)

6.25.1. A Etapa II terá início com a prova de conhecimentos musicais. Os primeiros 40 (quarenta) minutos da etapa serão reservados para as questões de percepção musical. O tempo restante poderá ser administrado livremente pelo(a) candidato(a) para a realização das outras questões.

6.25.2. A prova objetiva de conhecimentos musicais conterá 8 (oito) questões de percepção musical e 12 (doze) questões de teoria musical. Todas as questões serão no formato de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, de acordo com o comando da questão.

6.25.3. Os áudios das questões de percepção musical serão tocados 04 (quatro) vezes, com intervalo de 01 (um) minuto entre cada repetição.

6.25.4. A pontuação da prova de conhecimentos musicais será de 30 (trinta) pontos.

6.25.5. A prova de conhecimentos musicais terá a duração total máxima de 240 (duzentos e quarenta) minutos e será realizada no dia e horário especificados no cronograma (APÊNDICE I).

6.25.6. A FAMES realizará prova de redação podendo o(a) candidato(a) optar pelo aproveitamento da nota do ENEM. O(A) candidato(a) poderá optar por utilizar, apenas para esta prova, a nota de um dos três últimos anos do ENEM, sendo aprovado em caso da nota ser superior a 300 (trezentos pontos), conforme orientações previstas nos itens 7.2 a 7.5 deste Edital. 

6.26. Para utilizar a nota do ENEM como aproveitamento da prova de redação, o (a) candidato(a) precisará enviar o comprovante da realização da prova, com a pontuação descrita, nome e informação dos dados diante o INEP. Candidato(a) deverá observar os demais itens de avaliação, necessários para aprovação e classificação no Seletivo da FAMES. 

  1. PROGRAMAS DE TODAS AS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPA)

7.1. A prova da primeira etapa do processo seletivo será eliminatória, sendo necessária a aprovação na primeira etapa (envio de vídeo) para a realização da segunda etapa (presencial). 

7.1.1. ETAPA I: Prova de habilidade instrumental/vocal (Envio de vídeo) conforme as seguintes orientações:

  1. O programa da prova de habilidade instrumental/canto - curso Bacharelado em Música - Habilitação Instrumento/Canto encontra-se disponível no APÊNDICE V.

  1. O programa da prova de habilidade instrumental/canto - curso Bacharelado em Música - Habilitação em Música Popular encontra-se disponível no APÊNDICE VI.

  1. O programa da prova de habilidade instrumental/canto - curso Licenciatura em Música - Habilitação em Educação Musical será de livre escolha, portanto, sem programa previsto em edital. O(a) candidato(a) deve executar uma ou mais peças de livre escolha, de modo a completar a duração mínima de 5 minutos exigida no item 6.24.3. O vídeo deve ser produzido e enviado seguindo todas as instruções contidas no item 6.24. Em caso da peça ter duração igual ou maior do que o tempo previsto, a banca se reserva no direito de analisar o tempo mínimo de 3 minutos. 

  1. Os critérios de avaliação da prova de habilidade instrumental/vocal serão: 

1) emissão correta das alturas; 

2) afinação e execução de articulações; 

3) precisão rítmica e; 

4) adequação estilística.

  1. Em caso de vínculo social com candidato(a), o membro da banca deverá se ausentar da sala, retornando após o vídeo se encerrar, devendo chamar outro membro avaliador. Na ausência de membro avaliador, poderá recorrer ao membro da comissão do processo seletivo na área do curso. Entende-se como vínculo social qualquer proximidade (familiar, relacional, profissional ou de amizade) que possa, porventura, alterar o desenvolvimento da prova, o desempenho do(a) candidato(a) ou interferir na nota, inclusive dos demais membros da banca examinadora.

  1. A organização das bancas internas que irão avaliar os vídeos será deliberada pela Comissão do Processo Seletivo

7.1.2. ETAPA II: Prova Objetiva de Conhecimentos Musicais (Presencial)

7.1.2.1. As questões de conhecimentos musicais poderão conter os seguintes tópicos: símbolos e representações gráficas, classificação de intervalos, escalas maiores e menores, enarmonia, armaduras de clave, leitura de alturas nas claves de sol, dó (na terceira linha) e de fá, campos harmônicos, classificação de tríades, compassos simples e compostos (teoria francesa). 

7.1.2.2. As questões de percepção musical poderão conter os seguintes tópicos: reconhecimento auditivo de intervalos melódicos (no âmbito da segunda menor até a oitava justa), de melodias diatônicas em modos maiores e menores e reconhecimento auditivo de divisões rítmicas em compassos simples e compostos.

7.1.2.3. A bibliografia sugerida para a prova de conhecimentos musicais está disponível no APÊNDICE IV. 

7.1.3. ETAPA II: Prova de Redação (Presencial)

7.1.3.1. O texto da redação deverá atender ao tema único proposto na prova. Ele será acompanhado de textos motivadores que têm a finalidade de situar o(a) candidato(a) acerca da proposta. O(A) candidato(a) deverá produzir um texto do tipo dissertativo-argumentativo, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, respeitando a estrutura esperada para esse gênero de redação, com a proposição de uma tese e/ou posicionamento (a partir do tema sugerido); defesa da ideia central a partir da apresentação de argumentos e referências sólidas (teóricas e/ou empíricas); e a proposição de uma proposta de intervenção e/ou ação a partir da discussão apresentada. A variante linguística para a redação deverá ser a norma culta da Língua Portuguesa.

7.1.3.2. Os critérios de avaliação da prova de redação serão: 

1) Atendimento a aspectos gramaticais (ortografia; acentuação; pontuação; concordância; paralelismo e emprego de crase); 

2) Atendimento a aspectos textuais-discursivos (estrutura da redação, desenvolvimento e argumentação do tema proposto; coesão e coerência textual); 

3) Atendimento ao gênero redação e ao tipo textual dissertativo-argumentativo.

7.1.3.3. É vedado o uso de citações diretas dos textos motivadores. O(A) candidato(a) que utilizar citações diretas dos textos motivadores terá a redação zerada.

7.1.3.4. Em caso de redação que tangenciar ou divergir do tema proposto, o(a) candidato(a) receberá nota zero.

7.1.3.5. Em caso de plágio na redação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

7.1.3.6. O texto que desrespeitar os limites (mínimo ou máximo) de linhas e o espaço destinado à escrita receberá nota zero.

7.1.3.7. O texto ilegível receberá nota zero.

7.1.3.8. Textos com apologia a crimes/delitos e/ou que defendam propostas de intervenção que de alguma forma atentem contra os Direitos Humanos receberão nota zero e implicará a eliminação do(a) candidato(a).

7.1.3.9. A bibliografia sugerida para a prova de redação está disponível no APÊNDICE III.

7.2. O(a) candidato(a) poderá utilizar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), desde que seja a nota geral de um dos últimos três anos. Esta nota será aproveitada e substituirá a Etapa da Prova de Redação. Desta forma, o(a) candidato(a) que optar por utilizar a nota do ENEM, deverá se concentrar, no dia da prova presencial, apenas na prova de Conhecimentos Musicais. A Etapa 1 será realizada normalmente pelo(a) candidato(a).

7.3. O(a) candidato(a) que optar por utilizar a nota do Enem, está ciente de que a nota será verificada pela Comissão do Seletivo, com base em dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e que o comprovante devidamente baixado da área do(a) candidato(a) deverá ser enviado para o e-mail  vestibular@fames.es.gov.br no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da inscrição. 

7.3.1 Para acessar sua inscrição e comprovante, acesse a área do(a) candidato(a) do ENEM e baixe o comprovante 

7.4. Não será permitido aproveitamento de outras provas de redação realizadas, apenas uma das provas, de uma das últimas três edições do ENEM, para finalidade exclusiva de aproveitamento na prova de redação deste certame. 

7.5. É expressamente proibido qualquer tipo de fraude no envio da nota do ENEM; o(a) candidato(a) que tiver informação errada identificada, será desclassificado(a).

7.6 Para fins de equivalência com a nota atribuída às redações realizadas no processo seletivo da Fames, a nota apresentada pelo(a) candidato(a) referente à redação do Enem será convertida em percentual idêntico dentro da escala de valor de 0 a 30.

7.7 O percentual mínimo para a aprovação na prova de redação realizada na Fames é de 50% da nota, ou seja, 15 (quinze) pontos. 

  1. CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final se fará mediante o resultado da soma dos pontos obtidos nas duas etapas.

8.2. As vagas oferecidas serão ocupadas por candidatos(as) aprovados(as), seguindo a classificação em ordem decrescente, até que o número total de vagas seja preenchido. 

8.3. Os critérios de desempate utilizados serão:

1º – A maior pontuação obtida na prova de habilidade instrumental/vocal (prova em vídeo realizada na primeira etapa);

2º – A maior pontuação obtida na prova objetiva de conhecimentos musicais (prova presencial realizada na segunda etapa);

3º – A maior pontuação obtida na prova de redação do ENEM ou da FAMES;

4º – A data de nascimento do(a) candidato(a), dando-se preferência ao(a) candidato(a) de maior idade. 

  1. DO RECURSO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. O resultado preliminar do processo seletivo da FAMES será divulgado conforme cronograma (APÊNDICE I), mediante publicação no site  www.vestibular.fames.es.gov.br.

9.2. Em hipótese alguma o resultado será informado por telefone ou qualquer outro meio diferente do previsto no item 9.1.

9.3. O(A) candidato(a) que se sentir prejudicado quanto ao resultado final deste processo seletivo deverá submeter recurso com realização do envio (realizar o Upload) do recurso devidamente instruído e fundamentado com argumentação lógica em PDF, digitado e assinado via e-mail vestibular@fames.es.gov.br, conforme cronograma (APÊNDICE I), mediante publicação no site  www.vestibular.fames.es.gov.br. Não serão aceitos recursos por quaisquer outros meios.

9.4. Os resultados da análise dos recursos serão postados na página www.vestibular.fames.es.gov.br

9.5. O resultado final deste processo seletivo será divulgado conforme cronograma (APÊNDICE I), mediante publicação no site www.vestibular.fames.es.gov.br.

  1. MATRÍCULA E CHAMADA SUBSEQUENTE

10.1. Somente será matriculado(a) o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha completado o ensino médio ou curso equivalente, ambos aprovados pelo MEC.

10.2. O(A) candidato(a) classificado(a) no processo seletivo somente terá direito à matrícula para o período letivo imediato. Torna-se nula, de pleno direito, a classificação do(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida no item 10.6, como requisito para o ato da matrícula.

10.3. O(A) candidato(a) classificado(a) neste processo seletivo efetuará sua matrícula presencialmente na Secretaria Acadêmica da FAMES no horário de 08:00 às 17:00 conforme cronograma (APÊNDICE I), mediante publicação no site  www.vestibular.fames.es.gov.br.

10.4. A matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) menor de 18 (dezoito) anos deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal.

10.5. Será permitida a matrícula por procuração registrada em cartório competente ou procuração particular com firma reconhecida. Em ambos os casos a procuração deverá especificar que é destinada à matrícula na FAMES. O procurador e o outorgante deverão ser maiores de idade. A procuração ficará anexada ao formulário de matrícula.

10.6. No ato da matrícula serão exigidos do(a) candidato(a) classificado(a) os seguintes documentos legíveis:

  1. Foto 3X4 impressa;
  2. Histórico do ensino médio ou diploma de graduação (cópia simples acompanhada do documento original). O(A) candidato(a) que ainda não tenha recebido o histórico do ensino médio ou de curso de ensino superior no ato da matrícula deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino da conclusão do curso. O(A) candidato(a) terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o Histórico, caso contrário terá sua matrícula cancelada.
  3. Cópia simples de certidão de nascimento ou casamento;
  4. Cópia simples de carteira de identidade e do CPF, ou carteira nacional de habilitação;
  5. APÊNDICE VIII e APÊNDICE IX devidamente preenchidos e assinados;
  6. Cópia simples do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
  7. Cópia simples do comprovante de alistamento ou de dispensa militar (para situações aplicáveis);
  8. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto de permanência (visto temporário tipo IV) válido. Todos os documentos oriundos de instituições estrangeiras devem ser obrigatoriamente acompanhados de tradução juramentada em português, bem como a devida revalidação do diploma de graduação.

10.7. O(A) candidato(a) classificado(a) que não confirmar sua matrícula por falta da documentação exigida no período determinado perderá o direito à vaga.

10.8. A substituição de candidatos(as) será realizada até o preenchimento de todas as vagas não ocupadas, oferecidas para o respectivo curso e período letivo, enquanto houver candidatos(as) elegíveis e disponibilidade de horário da Instituição.

10.9. Persistindo vagas remanescentes, após a primeira convocação para matrícula, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados através do site www.vestibular.fames.es.gov.br.

10.10. É de exclusiva responsabilidade dos(as) candidatos(as) aprovados(as) acompanhar por meio do endereço eletrônico www.vestibular.fames.es.gov.br, a Convocação de candidatos(as) para realização da matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos exigidos no presente Edital.

10.11. O(A) candidato(a) classificado(a) que já esteja matriculado em outro curso de graduação na FAMES ou em outra instituição pública deverá, no ato da matrícula, optar pelo novo curso para o qual foi classificado(a), conforme a Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

10.12. Após a realização do processo seletivo, caso haja candidato(a) aprovado(a) em um turno e haja vaga para o mesmo curso em outro turno, poderá, a interesse da Instituição, ser facultado ao(à) candidato(a) a possibilidade de ingressar em outro turno, a ser realizado através de edital próprio.

10.13. Dúvidas a respeito do procedimento de matrícula deverão ser encaminhadas exclusivamente para a Secretaria através do e-mail secretaria@fames.es.gov.br.

  1. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

11.1. O vestibular da FAMES, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para candidato(a)  que requeira, desde que comprovem a necessidade.

11.2. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

11.2.1. Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação, seja ela: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.

11.2.1.1. O(a) candidato(a) que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pela FAMES poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.2.1.2. O(a) candidato(a) que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.

11.2.1.3. O(a) candidato(a) que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada poderá utilizar caneta de corpo transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta de corpo transparente de tinta preta ou azul.

11.2.1.4. A candidata que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização das provas, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 

11.2.1.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

11.2.1.6. O(A) acompanhante da candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas.

11.2.1.7. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a candidata lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um(a) fiscal.

11.2.1.8. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

11.2.2. O(a) candidato(a) deverá solicitar, no ato de inscrição, o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:

  1. tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do vestibular, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
  2. prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18, imagens e notações musicais ampliadas;
  3. prova com letra super ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24, imagens e notação musical ampliadas em duas vezes o tamanho original;
  4. cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
  5. auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
  6. auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas;
  7. tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação das provas concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
  8. sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
  9. Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
  10. Mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).

11.2.2.1. Enviar pelo e-mail vestibular@fames.es.gov.br, no prazo de até 24h após o final das inscrições, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

  1. nome completo do(a) candidato(a);
  2. diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  3. assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.

11.2.3. O(a) candidato(a)  com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, e a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

11.2.3.1. A  candidata lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação das provas do vestibular ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 11.2.1.4., deste Edital.

11.2.3.2. O documento do(a) candidato(a)  que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido neste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do(a) candidato(a), de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 10.2.1.4. deste Edital, exceto para a candidato(a)  lactante que deverá atender ao disposto no item 10.

11.3. Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do período de inscrição, conforme item 4.1, mesmo que estejam em conformidade com os itens 11.6 e 11.6.1, exceto para os casos previstos no item 11.6.1.1 deste Edital.

11.4. O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 11.6 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço vestibular.fames.es.gov.br, conforme cronograma (APÊNDICE I).

11.4.1. Em caso de reprovação da documentação anexada, o(a)  candidato(a)  poderá solicitar recurso conforme o cronograma (APÊNDICE I), pelo e-mail vestibular@fames.es.gov.br. O(A)  candidato(a) deverá inserir como APÊNDICE documento que comprove a necessidade do atendimento especializado (laudo). E, sendo solicitado, levar este mesmo documento e o resultado do recurso impresso no dia da prova.

11.4.1.1. O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado conforme o cronograma (APÊNDICE I).

11.5. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o(a) candidato(a)  terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de prova, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.

10.5.1. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do vestibular, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição.

11.5.2. O(a)  candidato(a)  que solicitar o recurso de vídeo prova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos no dia das provas presenciais.

11.5.3. O(a) candidato(a) que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção de prova diferenciada, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.

11.5.4. O(a) candidato(a) com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado, não terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.

11.6. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

11.6.1. O(a) candidato(a) e que desejar tratamento pelo nome social poderá:

11.6.1.1. Solicitá-lo, no ato de sua inscrição, caso não apresente nome social cadastrado na Receita Federal. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:

  1. foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
  2. cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos oficiais de identificação com foto, válido em todo território nacional.

11.6.2. O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço  www.vestibular.fames.es.gov.br conforme cronograma (APÊNDICE I).

11.6.3. Em caso de reprovação da documentação anexada, o(a) candidato(a)  poderá solicitar recurso, conforme cronograma (APÊNDICE I), pelo e-mail vestibular@fames.es.gov.br e inserir novos documentos para análise.

11.6.4. Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o que foi solicitado neste Edital, o(a) candidato(a)  será identificado(a) no vestibular pelo nome civil.

11.7. A FAMES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do(a) candidato(a) e, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social.

11.8. Toda a documentação solicitada neste edital deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

11.9. O(a) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do vestibular a qualquer tempo.

11.10. A FAMES tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social.

11.11. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especializado devido acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Secretaria da FAMES, em até 10 (dez) dias antes da aplicação das provas.

11.11.1. São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

11.11.2. A Comissão do Processo Seletivo analisará a situação e, se houver disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.

11.12. O atendimento especializado será realizado pelo Núcleo de Acessibilidade Educacional e Permanência da FAMES (NAEP), incluindo a disponibilização de monitores para acompanhamento dos solicitantes.

11.12.1. A Comissão do Processo Seletivo contará com a disponibilidade de monitores, que terão as seguintes atribuições durante o período do certame:

  1. Acompanhar em corredores para ida ao banheiro/bebedouro;
  2. Acompanhar solicitações de aplicadores de prova e levar à comissão quando não for possível a resolução do problema;
  3. Fiscalizar acesso às dependências da instituição, zelando pela restrição de candidatos(as) aos espaços de prova;
  4. Reportar aos professores e monitores do Naep possíveis ocorrências ao Certame;
  5. Direcionar candidatos(as) às respectivas etapas, observando a dinâmica de filas de espera para realização de provas - conforme orientação da comissão.

11.13. Serão disponibilizadas versões deste edital em formatos acessíveis e será realizada uma leitura pública do edital com Intérprete de Libras em dia e horário especificados no cronograma (APÊNDICE I), no Auditório Alceu Camargo da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” - FAMES.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os(As) candidatos(as) poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail: vestibular@fames.es.gov.br.

12.2. A FAMES não credencia nenhum agente recebedor de inscrição ou matrícula, nem autoriza qualquer interveniente nas relações de candidato(a) com a Instituição, a não ser aqueles prescritos em Lei ou nomeados explicitamente, de acordo com este Edital.

12.3. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implicará a plena aceitação das normas estabelecidas no presente Edital.

12.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

12.5. Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, candidato(a) classificado(a) que tenha participado do processo seletivo usando documentos, informações falsas ou outros meios ilícitos.

12.6. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnicos administrativos e estudantes da FAMES, constatada antes ou após o processo seletivo, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente e do Regimento Interno da FAMES, ficando o infrator sujeito às penalidades legais e normativas.

12.7. Os(As) candidatos(as) inscritos no processo autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica da inscrição e contratação, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

12.8. A coleta e tratamento dos dados especificados no item DA INSCRIÇÃO tem por finalidade viabilizar o presente procedimento. 

12.9. O(A) candidato(a) poderá a qualquer momento exercer o seu direito de revogação de consentimento de tratamento de dados pessoais e solicitar a exclusão dos seus dados dos registros da FAMES, bem como quaisquer outros direitos assegurados pela LGPD.

Vitória/ES, 04  de outubro de 2025.

Fabiano Araújo

Diretora Geral 

Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” - FAMES

APÊNDICE I

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO 2025

INSCRIÇÃO

Aprovação em Reunião Ordinário do Conselho Acadêmico 

03/10/2025

Publicação do Edital

07/10/2025

Período para pedido de isenção da taxa de inscrição

07/10/2025 a 09/10/2025

Publicação do resultado preliminar das isenções

10/10/2025 a partir das 18h00

Interposição de recurso quanto ao indeferimento de isenção de taxa de inscrição

10/10/2025 até 11/10/2025 

Publicação do resultado final das isenções

11/10/2025 até às 18h00

Período de Inscrição, pagamento do boleto bancário e solicitação de atendimento especial (adaptação de prova) e/ou tratamento pelo nome social

13/10/2025 a 23/10/2025

Homologação preliminar das inscrições

29/10/2025

Recursos à homologação preliminar das inscrições e da solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social

27/10/2025 a 28/10/2025

Resultado dos recursos à homologação preliminar das inscrições e da solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social

29/10/2025 até às 18h

Homologação oficial das inscrições

01/11/2025

Envio de vídeo no formulário de inscrição- Etapa I Envio de Link do vídeo, conforme item 6.24.1.2 e 6.24.1

30/10/2025 a 04/11/2025 às 18h

Divulgação preliminar de candidatos(as) aprovados na primeira etapa

18/11/2025 a partir das 18h00

Interposição de Recursos referente à Etapa I 

18/11/2025 até 20/11/2025

Divulgação da lista final de  aprovados na Etapa I

20/11/2025

PROVAS

CURSO

PROVAS

DATA

LOCAL

HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES

Bacharelado em

Música

Habilitação em

Instrumento/

Canto/Música

Popular

e Licenciatura em

Música

ETAPA I - eliminatória

Avaliação dos vídeos (enviados em link previsto neste edital)

Durante a semana de 07/11 a 14/11/2025

FAMES 

Não se aplica

ETAPA II -   eliminatória e classificatória 

Prova eliminatória  de redação (para quem não irá utilizar a nota do ENEM) e prova classificatória de conhecimentos musicais

01/12/2025

FAMES (presencial)

Vespertino 


13h às 18h

Divulgação do Resultado Preliminar da Etapa II 

04/12/2025

Interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Etapa II

06/12/2025  até 09/12/2025

Divulgação da lista final de aprovados 

12/12/2025

Divulgação do Resultado Final

15/12/2025

Matrícula presencial na Secretaria Acadêmica no horário de 08:00 às 17:00

13/01/2025 a 17/01/2026

2ª Convocação (suplentes)

20/02/2026

Período para matrícula de suplentes 

23/02/2026 a 27/02/2026

Início do Semestre Letivo

a definir 

APÊNDICE II

QUADRO DE VAGAS 

BACHARELADO EM MÚSICA 

Habilitação Canto/Instrumento

TURNO

VAGAS

Canto

Integral

04

Clarinete

Integral

02

Contrabaixo Acústico

Integral

02

Oboé

Integral

02

Fagote

Integral

03

Percussão Sinfônica 

Integral

03

Piano

Integral

02

Saxofone

Integral

03

Trombone

Integral

01

Trompa

Integral

03

Trompete

Integral

03

Tuba e Eufônio

Integral

02

Violão 

Integral

04

Violino

Integral

04

Violoncelo

Integral

03

TOTAL

40

BACHARELADO EM MÚSICA 

Habilitação Música Popular 

TURNO

VAGAS

Contrabaixo Elétrico

Integral

02

Canto

Integral

03

Guitarra Elétrica

Integral

01

Bateria

Integral

02

Piano

Integral 

02

Saxofone

Integral

02

Trompete

Integral 

03

Violão Popular

Integral 

03

 

TOTAL

18

LICENCIATURA EM MÚSICA 

com Habilitação em Educação Musical

TURNO

VAGAS

Matutino

20

Noturno

20

TOTAL

40



APÊNDICE III

REFERÊNCIAS SUGERIDAS - PROVA DE REDAÇÃO

BECHARA, Evanildo, Novo dicionário de dúvidas da Língua Portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2022.

BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa. 39 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2019.

FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de; MARUXO JR., José Hamilton. Gramática. 20. ed. São Paulo: Ática, 2018

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: Inep, 2005. 121 p. Disponível em:  https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/enem_exame_nacional_do_ensino_medio_fundamentacao_teorico_metodologica.pdf 

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 8 ago 2022.

UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Paris: UNESCO. 2002.

APÊNDICE IV

REFERÊNCIAS SUGERIDAS - PROVA DE CONHECIMENTOS MUSICAIS



BENNETT, Roy. Elementos básicos da música. 1998. Jorge Zahar

MED, Bohumil. Teoria da música. 1996. MUSIMED.

SÁ, Gazzi Galvão de. Musicalização: método Gazzi de Sá. Rio de Janeiro: Os seminários de música Pro-Arte, 1990.

POZZOLI, Heitor. Guia Teórico e Prático para Ensino de Ritmo e Ditado Musical. São Paulo, Ricordi Brasileira, 1983.





APÊNDICE V

CURSO BACHARELADO EM MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM INSTRUMENTO/CANTO 

PROGRAMA - PROVA DE HABILIDADE INSTRUMENTAL/CANTO

Instrumento/canto

Programa 







Canto

1) Escolher um dos vocalises abaixo:

  • CONCONE – Vocalises op. 9 – no. 25 ao no. 30 (um vocalise escolhido pelo(a) candidato(a). Tempo de duração:  Aprox. 1 a 4 minutos.
  • VACCAI – Vocalises – no 11 ao no 15 (um vocalise escolhido pelo(a) candidato(a). Tempo de duração:  Aprox. 1 a 4 minutos.

2) Uma ÁRIA de ópera de um dos seguintes períodos: clássico, pré-clássico, barroco. Tempo de duração:  Aprox. 1 a 4 minutos.

3) Uma Canção de CÂMARA em idioma diferente ao da ária apresentada, entre os seguintes idiomas: francês, inglês, espanhol, italiano ou alemão. Tempo de duração: Aprox.  1 a 4 minutos.

4) Uma canção de câmara brasileira de compositor(a) brasileiro(a) em idioma vernáculo (português). Tempo de duração:  Aprox. 1 a 4 minutos.





Clarineta

1) Uma peça de livre escolha, solo ou acompanhada. (Aprox. 5 minutos).

2) Peça de escolha do(a) candidato(a) dentre uma das obras abaixo:

  • MOZART, Wolfang Amadeus. Concerto em A maior, K 622, – Primeiro movimento: Allegro (Aprox. 10 minutos).
  • WEBER, Carl Maria Von.  Concertino (completo) (Aprox. 10 minutos).
  • HOFFMEISTER, Franz Anton. Concerto em B bemol maior – Primeiro movimento: Allegro (Aprox. 10 minutos).
  • STAMITZ, Carl Philipp. Concerto n.3 em B bemol maior – Primeiro movimento: Allegro moderato (Aprox. 7 minutos).
  • FINZI, Gerald. Five Bagatelles – Primeiro e segundo movimentos: Prelude e Romance (Aprox. 8 minutos).

Contrabaixo acústico

1) Estudo:

  • BILLE, Isaia. Bille – Novo metodo per Contrabasso. Livro I. Studio Giornaleiro per L’ esercizio dell’ arco. Execução normal e variação n°8. (Duração máxima 02:00”).

2) Uma peça da lista abaixo:

  • CAMARGO, Alceu. Canção para Contrabaixo. (Aprox. 04:30”) 
  • VILLANI-CORTES, Edmundo. Choron. (Aprox. 04:30”).

3) Uma obra de estilo clássico da lista abaixo:

  • CAPUZZI, Antonio. Concerto em Fá Maior - 1o movimento - (Duração máxima 05:00”) 
  • DRAGONETTI, Domenico. 12 Waltzer (Valsa no 3). (Duração máxima 05:00”).

 4) Extrato orquestral:

  • HAYDN, Joseph. Symphony No. 6 (Le Matin) - Menuetto - Trio solo (linha solista). - (Duração máxima 02:00”).

 

Fagote

1) Um estudo, à escolha do(a) candidato(a), do Método Weissenborn Op.8, v2. (Até 3 Minutos).

2) Apresentar 1 das 16 Valsas. Do livro 16 valsas para fagote solo de Francisco Mignone. (Até 5 Minutos).

 

Flauta transversal

1) DEBUSSY, Claude. Syrinx. (Aprox. 3:30 minutos).

2) BIZET, Georges. Minueto da L'Arlessiene - Suite nº  2. (Aprox. 4:30 minutos).

3) Uma obra brasileira: Pixinguinha, Pattápio Silva ou similar. (Até 5 minutos).

 

Oboé

1) NIELSEN, Carl. Fantasia para Oboé e Piano. (Aprox. 4 minutos).

2) Dois Estudos em qualquer tonalidade do método > Studi per Oboé, Salviani, Clemente Volume 2. ( Aprox. 6 minutos).

3) Peça de Livre Escolha. (Aprox. 4 minutos).

 

Percussão sinfônica

1) Peça para Caixa Clara: 

2) Lição no 20, Vic Firth, Snare Drum Method BOOK II - Intermediate (Aprox. 2 minutos).

3) Peça de livre escolha: Caixa Clara (Até 5 minutos).

4) Peça de livre escolha para Teclados (duas ou quatro baquetas); Marimba, Vibrafone ou xilofone. (Até 5 minutos).

 

 

 

Piano



1) Um movimento vivo de Sonata: Clementi, Beethoven, Haydn ou Mozart; (Aprox. 6:00 minutos).

2) Uma peça de autor brasileiro dentre os compositores: Barrozo Netto, Branca Bilhar, Camargo Guarnieri, Leopoldo Miguez, Monique Aragão, Ronaldo Miranda, Virgínia Fiúza ou Heitor Villa-Lobos; (Aprox. 3:00 minutos).

3) Um estudo entre os compositores: Chopin, Cramer, Liszt, Moskowsky, Rachmaninoff ou Scriabin; (Aprox. 3:00 minutos).

4) Invenção a três vozes ou Prelúdio e Fuga do Cravo bem Temperado, de Johann Sebastian Bach. (Aprox. 3:30 minutos).

 

Saxofone alto ou barítono

1) LACOUR, Guy. Precis Pour L'Étude Des Gammes Pour Saxophone - Escala de Fá Maior. (Aprox. 2 minutos).

2) MULE, Marcel. 24 Etudes Faciles - Estudo nº 5. (Aprox. 2:50 minutos).

3) CRESTON, Paul. Sonata para saxofone alto e piano - 2º movimento. (Aprox. 5 minutos).

 

Saxofone soprano ou tenor

1) LACOUR, Guy. Precis Pour L'Étude Des Gammes Pour Saxophone - Escala de Fá Maior. (Aprox. 2 minutos).

2) MULE, Marcel. 24 Etudes Faciles - Estudo nº 5. (Aprox. 2:50 minutos).

3) HARVEY, Paul. Concertino para saxofone soprano e orquestra. (9:20 minutos).

 

Trombone

1) KOPRASCH, C. Estudo n 11.

2) PERETTI, Serse. Estudo nº 24 (pág. 50).

3) ROCHUT, Joannes. Estudo n 9. 

4) SAINT-SAENS, Charles Camille. Cavatine (1° e 2º movimentos).




Trombone baixo

1) GAGLIARD, Gilberto. Estudos avançados nº 37 (Aprox. 2:00 minutos).

2) OSTRANDER, Allan. Ex. 2 - Melodious Etudes. (Aprox. 1:00 minuto).

3) BORDOGNI, Marcos. Exercício nº 2. (Aprox. 2:30 minutos).

4) SACHSE, Ernst. Allegro moderato. (Aprox. 4:15 minutos).

 

Trompa

1) MOZART, Wolfgang Amadeus. Concerto N. 3. KV 447 - o apenas o primeiro movimento com cadência. (Aprox. 7 minutos) .

2) LACERDA, Osvaldo. Melodia para Trompa. (Aprox. 7 minutos.

3) Peça de livre escolha (Aprox. 5 minutos).

 

Trompete

1) ROPARTZ, Guy. Andante et Allegro (Aprox. 2 minutos).

2) LACERDA, Osvaldo. Rondino Peça livre escolha (Aprox. 6 minutos) .

3) Peça de livre escolha (Aprox. 5 minutos).

Tuba e Eufônio

1) BORGDOGNI, Marco.  Estudo Nº 2 Minutagem. 2:14 

2 ) HADDAD, Don - Suite for Tuba. Minutagem 11:15

3) Peça de livre escolha.






Violão

1) OLIVEIRA, Maurício de. Uma peça dentre as listadas abaixo: 

  • Esplanada (3 minutos).
  • Canção da Paz (5 minutos).
  • Angústia  (4 minutos).

2-     Uma peça da lista abaixo: 

  • FALCKENHAGEN, Adam. Vivace. (NOAD, F. The Baroque Guitar, pág. 24 e 25)  (3 minutos ).
  • SANZ, Gaspar. Canarios. (NOAD, F. The Baroque Guitar pg 53,54 e 55)  (3 minutos ).
  • HANDEL, George Friedrich. Sarabande And Variations- (NOAD, F. - The Baroque Guitar pg. 98,99 e 100) ( 5 minutos) .

3-     Uma peça da lista abaixo: 

  • GIULIANI, Mauro. 23 Estudios Escogidos. ESTUDO No 21  (2 minutos)
  • GIULIANI, Mauro. 23 Estudios Escogidos. ESTUDO No 22 (2 minutos).
  • GIULIANI, Mauro. 23 Estudios Escogidos. ESTUDO No 23 (2 minutos) 
  • CARCASSI, Matteu. 25 Estudos Melódicos e Progressivos, op.60. ESTUDO No 22 ( 2 minutos) .
  • CARCASSI, Matteu. 25 Estudos Melódicos e Progressivos, op.60. ESTUDO No 23 ( 2 minutos).

 

Violino

1) Escala em 3 oitavas com arpejos, a escolha do(a) candidato(a) (Duração máxima 5 minutos).

2) KREUTZER, Rodolphe. 42 Estudos. Estudo 12 (Duração Aprox. 3 minutos ).

3) MOZART, Wolfgang Amadeus. 1o Movimento do Concerto 03 em Sol Maior Kv 216, com cadência de San Franco (Duração Aprox. 10 minutos ).

4) Uma peça de livre escolha (Duração máxima 5 minutos).

 

Violoncelo

1) Escala em 3 oitavas, com arpejos maiores e menores, a escolha do(a) candidato(a) (Duração máxima 5 minutos).


2) DUPORT, Jean-Louis. 21 Exercises. Estudo 07 (Duração aprox. 07:30 minutos).

3) VIVALDI, Antonio. 1o Movimento do Concerto em Ré menor, Opus 26 no09. (Duração aprox. 03:40 minutos).

4) Uma peça de livre escolha (Duração máxima 5 minutos).

 


APÊNDICE VI

CURSO BACHARELADO EM MÚSICA COM HABILITAÇÃO EM MÚSICA POPULAR

PROGRAMA - PROVA DE HABILIDADE INSTRUMENTAL/CANTO

Instrumento/canto

Programa 






Canto

1) Peça Obrigatória:

  • BRANT, Fernando, NASCIMENTO, Milton - Maria, Maria (2 a 3 minutos)

2) Escolher apenas uma (01) peça, dentro da listagem a seguir:

Bossa Nova

  • JOBIM, Tom - Chega de Saudade (2 a 3 minutos)
  • MENDONÇA, Newton; JOBIM, Tom - Desafinado (2 a 3 minutos)
  • JOBIM, Tom -  Fotografia (2 a 3 minutos)

MPB Tradicional

  • MAGRÃO, Sergio, SÁ, Luis Carlos - Caçador de mim (2 a 3 minutos)
  • BUARQUE, Chico - Apesar de você (2 a 3 minutos)
  • VELOSO, Caetano - Luz do Sol (2 a 3 minutos)

MPB Contemporânea

  • MONTE, Marisa; REIS, Nando - Ainda lembro ( 2 a 3 minutos)
  • RITA,Maria; CAMELO, Marcelo - Cara valente (2 a 3 minutos)
  • MELIM, Gabriela; MELIM, Rodrigo - Meu abrigo (2 a 3 minutos)

3) Peça de escolha livre em língua inglesa, de qualquer estilo/gênero musical ( 2 a 3 minutos)

Obs. As tonalidades de todas as canções ficam a critério do(a) candidato (a). O repertório deverá ser apresentado com acompanhamento musical, seja algum instrumento (piano, violão, etc..) ou playback. Não será permitido execuções no estilo acapella. Não será permitido que o (a) próprio (a) candidato (a) toque o instrumento de acompanhamento.





Contrabaixo elétrico

1) Peça obrigatória:

  • PIXINGUINHA; LACERDA, Benedito. Vou Vivendo. Apenas o contraponto da parte "A", com sua repetição, na clave de Fá conforme transcrito em "Choro Duetos vol. 1" (GANC, David; SÈVE, Mário, 2010) - cerca de 1 minuto.

2) Uma obra, dentre as listadas abaixo, para fazer a condução (linha de baixo):

● DAVIS, Miles. Tune Up - 1:30 minutos

● DONATO, João; GILBERTO, João. Minha saudade - 2 minutos.

● DOMINGUINHOS. Eu só quero um xodó - 2 minutos.

● GIL, Gilberto. Toda menina baiana - 2 minutos







Guitarra

1) Um arranjo para guitarra solo (sem uso de playbacks), dentre as cinco obras abaixo: 

  • JOBIM, Tom; MORAES, Vinícius. Insensatez - 3 minutos 
  • PIXINGUINHA. Carinhoso - 3 minutos .
  • YOUNG, Victor, WASHINGTON, Ned. My Foolish Heart - 3 minutos 
  • JOBIM, Tom. Wave - 3 minutos .
  • JOBIM, Tom. Samba do Avião - 3 minutos .

2) Uma obra, dentre as listadas abaixo, para tocar o acompanhamento (ritmo e acordes): 

  • ABREU, Zequinha de. Tico Tico no Fubá - 2 minutos.
  • LYRA, Carlos. Você e Eu - 2 minutos.
  • DAVIS, Miles. Tune Up - 1:30 minutos.
  • DOMINGUINHOS. Eu só quero um xodó - 2 minutos.

Percussão popular/Bateria

1) Peça de livre escolha: O candidato deve preparar um arranjo próprio ou executar um arranjo já escrito, garantindo que a peça tenha coerência, swing, dinâmica, sonoridade e, se for o caso, improvisação.

2) Peça obrigatória: O candidato deve escolher uma das peças listadas a seguir:

·        "Vento Bravo" (Edu Lobo, Paulo César Pinheiro) – 6 min.

·        "Café com Pão" (João Donato, Lysias Ênio) – 5 min.

·        "Wayne's Thang" (Kenny Garrett) – 5 min.

3) Execução obrigatória: Escolher uma das peças listadas, contidas no livro 150 Rudimental Solos de Charley Wilcoxon:

·        #Solo 121 (opção 1)

·        #Solo 122 (opção 2)











Piano 

1) Peça Estrangeira: A execução deve ser aproximada da versão escrita, ou da gravação indicada em termos de harmonização, andamento, suíngue, forma e sonoridade. O candidato(a) deve procurar manter o caráter geral da peça, não necessariamente idêntico. 

Escolher apenas uma obra entre as listadas abaixo:

  • DAVIS, Miles. Four (4:00 minutos).

Partitura: https://bit.ly/3XvMVTB

Gravação: https://bit.ly/3VDBl63

  • JONES, Thad. A Child Is Born (4:00 minutos).

Partitura: https://bit.ly/3zpGo2w

Gravação: https://bit.ly/4eB4BDb

  • MANCINI,Henry. MoonRiver (4:00  minutos).

Partitura: https://bit.ly/45B1F5r

Gravação: https://bit.ly/45AyqQq

2) Peça Brasileira: O candidato(a) deve elaborar um arranjo próprio ou executar o arranjo escrito, cuidando para que a peça apresente coerência e adequação quanto à forma, suingue, dinâmica, sonoridade, quando for o caso (3:00 minutos).

Escolher apenas uma obra entre as listadas no livro abaixo. 

  • JOBIM, Tom. Cancioneiro (4:00 minutos).

Sugestão de acesso: Cancioneiro - Tom Jobim

Obs.: A improvisação musical na execução das obras será opcional para todas as músicas. Sendo assim, a decisão de demonstrar ou não essa habilidade ficará a critério do candidato (3:00 minutos).








Sopros (flauta transversal, clarineta, saxofone, trompete e trombone)

1) Peça obrigatória: A execução deve ser aproximada da versão escrita, ou da gravação indicada em termos de harmonização, andamento, suíngue, forma e sonoridade. O candidato(a) deve procurar manter o caráter geral da peça, não necessariamente idêntico.

  • PIXINGUINHA; LACERDA, Benedito.  Vou vivendo. (3:00 minutos).

2) Peça de Escolha: O candidato(a) deve elaborar um arranjo próprio ou executar o arranjo escrito cuidando para que a peça apresente coerência e adequação quanto à forma, suingue, dinâmica, sonoridade e improvisação quando for o caso.  Escolher apenas uma obra entre as listadas abaixo:

  • PIXINGUINHA; LACERDA, Benedito. Naquele Tempo (3:00 minutos).
  • PASCOAL, Hermeto; VANDRÉ, Geraldo. O Ovo (baião) (3:00 minutos).
  • JOBIM, Tom.  Amor em Paz (2:30 minutos).
  • FERREIRA, Durval; EINHORN, Mauricio. Batida Diferente (2:00 minutos).
  • JOBIM, Tom. Meditação (3:20 minutos).
  • FERREIRA, Abel.  Acariciando (3:00 minutos).
  • SANTOS, Ary dos; BARROS, Raul de. Na Glória (3:40 minutos).
  • JOBIM, Tom. Chega de saudade (3:00 minutos).






Violão

1) Uma obra para escrita (arranjo) para violão solo (sem uso de playbacks), dentre as 5 (cinco) abaixo:

  • PERNAMBUCO, João. Brasileirinho - 2 minutos 
  • GAROTO. Jorge do Fusa - 3 minutos 
  • DELMIRO, Hélio.  Emotiva n. 1 - 2 minutos 
  • GUINGA. Carta de Pedra - 3 minutos 
  • SIVUCA.  João e Maria - 3 minutos.

2) Uma obra, dentre as listadas abaixo, para tocar o        acompanhamento (ritmo e acordes): 

  • ABREU, Zequinha de. Tico Tico no Fubá - 2 minutos 
  • LYRA, Carlos. Você e Eu - 2 minutos 
  • DAVIS, Miles. Tune Up - 1:30 minutos 
  • DOMINGUINHOS. Eu só quero um xodó - 2 minutos 

 

 APÊNDICE VII

DECLARAÇÃO NÃO OCUPAÇÃO DE VAGA EM CURSO DE GRADUAÇÃO DA FAMES

Eu,___________________________________________________, portador(a) do CPF nº. _______________________, DECLARO, nos termos da Lei nº 12.089/2009, que no ato da matrícula para o curso de _____________________________________ da Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES – não ocupo, na posição de estudante, vaga em curso de graduação da FAMES, tampouco vaga em curso(s) de graduação de outra(s) instituição(ções) pública(s) de ensino superior, em todo o território nacional. Declaro, também, que tenho ciência de que não poderei ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, outra vaga em curso de graduação da FAMES ou em curso de graduação de outra(s) instituição(ções) pública(s) de ensino superior, em todo território nacional, até a conclusão do curso da FAMES, que ora me matriculo, salvo se desistir, abandonar ou for jubilado neste curso, situação em que poderei ingressar em outra instituição pública de ensino superior, observado, sempre, o disposto na Lei nº 12.089/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12089.htm). 

Declaro, sob as penas previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (crime de falsidade ideológica) que as informações constantes desta são a expressão da verdade, pelas quais me responsabilizo. 




Vitória/ES, _____ de _______________ de _________. 




__________________________________________ 

Nome legível do(a) candidato(a) ou responsável legal 






__________________________________________ 

Assinatura do(a) candidato(a) (ou responsável legal)








APÊNDICE VIII

Autorização de uso de Imagem




Eu,_____________________________________________________________



(Marque somente uma das opções)

( ) Sim, autorizo ainda...

( ) Não, não autorizo...



a Faculdade de Música do Espírito Santo “Maurício de Oliveira” – FAMES a usar meus dados e imagens coletadas pelo processo seletivo em: jornais, boletins, sites da internet, posters, histórias de sucesso, reportagens, vídeos do youtube, resultados dos processos seletivos, entre outros. Eu entendo que essa autorização inclui o uso de imagens, vídeos e dados coletados através de formulários, grupos focais, entrevistas pessoais, por telefone, e-mail, apresentações, shows, etc, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Declaro ainda ter ciência de que a FAMES mantém normas e políticas de confidencialidade para garantir que as informações pessoais dos candidatos do processo seletivo e/ou seus alunos sejam acessadas somente por pessoas autorizadas. É do meu entendimento que a FAMES não divulgará informações de contato a outros que não estejam trabalhando em atividades específicas a da FAMES, a não ser quando os currículos dos candidatos do processo seletivo e/ou seus alunos forem encaminhados para oportunidades de trabalho, apresentações, shows, marketing e/ou estágios.




Vitória/ES, _____ de _______________ de _________. 




__________________________________________ 

Nome legível do(a) candidato(a) ou responsável legal 






__________________________________________ 

Assinatura do(a) candidato(a) (ou responsável legal)